quarta-feira, 15 de abril de 2009

O Planejamento Tributário como um instrumento para a redução de custos e como uma ferramenta na competitividade empresarial

O aumento da carga tributária sobre a produção e comercialização de bens e serviços eleva o ônus tributário das empresas, comprometendo, por vezes, sua competitividade. Esta realidade desafia para uma nova postura dos administradores frente à realidade tributária, incitando-os a buscar alternativas de gestão fiscal que possibilitem a redução das despesas com tributos e continuar atuando ética e licitamente.
A competitividade empresarial é influenciada por diversos fatores. Alguns lhe são intrínsecos, dependendo de sua gestão para obter o sucesso desejado. Outros fatores, por vezes, lhe escapam ao controle. São aspectos externos, dos quais as empresas dependem, porém sem conseguir neles influir. Em alguns casos, as empresas gastam mais energia envidando grandes esforços para melhorar suas estratégias e adaptar-se às constantes mudanças do mercado cada vez mais competitivo e globalizado.
Um aspecto da administração á qual até há pouco tempo estudiosos, profissionais liberais e gestores das organizações não davam a devida importância é a gestão tributária. E não há, ainda, em nosso país uma significativa oferta de produções literárias sobre a gestão de tributos e, tampouco, de programas em grau de excelência voltados ao desenvolvimento de habilidades técnico-profissionais tanto no mundo acadêmico quanto empresarial.
As empresas brasileiras carregam o ônus de 5 diferentes tipos de tributos, distribuídos em 70 espécies diferentes, para pagá-los em 23 datas distintas, num dispêndio de, aproximadamente, 2.600 horas de trabalho/ano para estarem em dia com o fisco. O Brasil contempla, segundo o Instituto de Planejamento Tributário – IBPT, uma das maiores cargas tributárias do planeta, chegando a 38,80% do PIB em 2006. Este percentual coloca o Brasil num patamar equivalente ao dos países desenvolvidos em termos de carga tributária. Aliado a isto, o emaranhado, complexo e quase indecifrável conjunto de leis esparsas impele os contribuintes a, desesperadamente, buscar saídas sob o guarda-chuva da lei que lhes possibilitem o postergamento, redução ou, se possível, evitar o pagamento de tributos.
Por outro lado, sucessivos governos abordam temerosa e superficialmente a premente necessidade de uma reforma tributária que garanta suficiente receita aos cofres públicos para o custeio das atividades estatais e desonere as empresas. Tal iniciativa poderia fortalecer ainda mais as empresas já competitivas, renovar e dar novo fôlego a empresas combalidas e favorecer o surgimento de novas empresas, e o famigerado custo Brasil cederia lugar a um ambiente propício à competitividade empresarial, tanto no cenário interno quanto externo. Para os futuros administradores e para os que já estão no exercício da profissão, o Planejamento Tributário é uma obrigação, conforme dispõem respectivamente os arts. 1011 e 1016 do novo Código Civil Brasileiro:
Art. 1011 - O administrador da sociedade deverá ter, no exercício de suas funções, o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração de seus próprios negócios.Art. 1016 - Os administradores respondem solidariamente perante a sociedade e os terceiros prejudicados por culpa no desempenho de suas funções.
Portanto, antes de ser um direito, o Planejamento Tributário é uma obrigação para todo bom administrador. Desprovidas de mecanismos eficazes para a gestão dos tributos, as empresas, por vezes, agem na informalidade. A saída, por certo, não é esta. Buscar alternativas legais que lhes dêem respaldo ético seria o ideal. Porém, a carência de profissionais preparados adequadamente para atuar na área de gestão de tributos, e de outro lado o alto custo para contratar tais recursos humanos, podem inviabilizar iniciativas neste sentido.
Todavia, o administrador, independente dos desafios a serem enfrentados, deverá procurar alternativas para uma eficiente gestão da organização sob seu comando. Acredita-se que buscar resultados sempre melhores seja o intuito da maioria dos bons gestores. Sob este aspecto, o tributarista gaúcho Alfredo Augusto Becker (1999), ao parafrasear Hensel, menciona que “é aspiração naturalíssima e intimamente ligada à vida econômica a de se procurar determinado resultado econômico com a maior ‘economia’, isto é, com a menor despesa”. Assim, acredita-se, buscar resultados econômicos, objetivo de qualquer empresa, é também aplicar todas as ferramentas lícitas e éticas de gestão ao alcance dos administradores.
Por isso, o Planejamento Tributário pode ser sugerido como uma ferramenta indispensável para a redução de custos e uma arma vital na competitividade empresarial. O ônus tributário imposto às empresas é tão elevado, que qualquer redução representará sensível diminuição nos custos e, por conseqüência, nos preços dos produtos e serviços, bem como melhora o fluxo de caixa, implicando maior competitividade e melhores resultados à organização.

Luis Carlos Zucatto, Administrador - Mestrando em Administração – PPGA/EA – UFRGS

Márcia Bianchi, Contadora - Mestre em Ciências Contábeis - Professora do Departamento de Ciências Contábeis da UFRGS

Um comentário:

  1. Muito bom! Tema extremamente importante, principalmente tratando-se do Brasil, que tem uma carga tributária muito alta.

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